STJ REsp 2157448
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. OCLUSÃO DE SHUNT CARDÍACO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HIPÓTESES. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS. 1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde do tratamento de oclusão de shunt cardíaco através de procedimento por cateter. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios. 3. Na espécie, verifica-se haver situação excepcional, tendo a parte autora preenchido os requisitos exigidos para a cobertura obrigatória do tratamento. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. Nas suas razões, a agravante postula a reforma da decisão agravada ao argumento de que inaplicável o óbice da Súmula nº 568/STJ, visto que esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido da taxatividade do Rol da ANS, sendo lícita a exclusão de custeio do tratamento pretendido. Sem impugnação (e-STJ fl. 445). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. OCLUSÃO DE SHUNT CARDÍACO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HIPÓTESES. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS. 1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde do tratamento de oclusão de shunt cardíaco através de procedimento por cateter. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios. 3. Na espécie, verifica-se haver situação excepcional, tendo a parte autora preenchido os requisitos exigidos para a cobertura obrigatória do tratamento. 4. Agravo interno não provido.