STJ REsp 1890196
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. SIGNATÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. PRECLUSÃO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor da petição do referido recurso. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula nº 115/STJ. 3. Na hipótese, intimada para sanar o vício relativo à representação processual, a parte não atendeu à determinação, não sendo possível admitir a juntada a destempo, diante da preclusão temporal. 4. Na instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia completa de procurações/substabelecimentos. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IPERFOR INDUSTRIAL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - contra a decisão que não conheceu de seu recurso especial em razão de não ter sido regularizada a representação processual, apesar de ter sido intimada para sanar o defeito. Afirma que, além de a cadeia de procurações ter sido juntada aos autos, "(..) o recurso de agravo de instrumento interposto emana de processo digital (a Recuperação judicial ora Agravante), onde é desnecessária a juntada de peças, pois trata-se de feito digital e o Recurso Especial da Agravante foi neste mesmo feito interposto, portanto, não havia que se falar em ausência da cadeia de procurações" (fl. 223). Alega que o Código de Processo Civil não estipula prazo para regularização da representação processual e que o despacho exarado pela Presidência do STJ não mencionou a necessidade de indicar o nome do sócio da empresa na procuração. Requer a reforma da decisão agravada para que seja processado o recurso especial. Não foi apresentada impugnação (fl. 234, e-STJ). A Subprocuradoria-Geral da República opinou pelo não provimento do agravo interno (fls. 241/245, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. SIGNATÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. PRECLUSÃO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor da petição do referido recurso. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula nº 115/STJ. 3. Na hipótese, intimada para sanar o vício relativo à representação processual, a parte não atendeu à determinação, não sendo possível admitir a juntada a destempo, diante da preclusão temporal. 4. Na instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia completa de procurações/substabelecimentos. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.