Decisão · STJ

STJ AREsp 2388305

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-06-12publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso - no presente caso, os arts. 10, 355, I, 369 e 374 do Código de Processo Civil (CPC) - impede o acesso à instância especial porque não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Descabe a alegação de que houve o prequestionamento implícito, uma vez que a controvérsia não fora decidida à luz dos arts. 10, 355, I, 369 e 374 do CPC, motivo pelo qual deve ser mantida a aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHARLES GHELFOND da decisão em que não conheci do recurso especial por falta de prequestionamento e pela incidência da Súmula 7 desta Corte (fls. 938/942). A parte agravante afirma que o Tribunal de origem apreciou a legislação apontada como violada, uma vez que assim constou expressamente no acórdão recorrido: "a presente decisão apreciou todas as questões postas no recurso sem violar a Constituição Federal ou qualquer lei infraconstitucional, restando expressamente prequestionados todos os artigos implícita e explicitamente mencionados em especial". Suscita, ainda, que houve o prequestionamento implícito dos dispositivos legais indicados, e que para o deslinde da controvérsia recursal não há a necessidade de reexame das provas dos autos. Requer que seja dado provimento ao agravo. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 355). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso - no presente caso, os arts. 10, 355, I, 369 e 374 do Código de Processo Civil (CPC) - impede o acesso à instância especial porque não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Descabe a alegação de que houve o prequestionamento implícito, uma vez que a controvérsia não fora decidida à luz dos arts. 10, 355, I, 369 e 374 do CPC, motivo pelo qual deve ser mantida a aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →