Decisão · STJ

STJ REsp 2131761

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. GRU SIMPLES. DESCABIMENTO. RESOLUÇÃO Nº 1/2014. PRECEDENTES. DESERÇÃO MANTIDA. 1. O recolhimento do preparo do recurso utilizando GRU simples em vez de GRU cobrança foi permitido apenas até 15 de agosto de 2014, conforme a Resolução STJ nº 1/2014 e a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELETRO BUSCARIOLI LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 96/97, integrada pelas decisões de e-STJ fls. 111 e 120/122, todas proferidas pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em razão da incidência das Súmulas nºs 115 e 187/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 126/132), a agravante sustenta que o pagamento do preparo recursal foi devidamente realizado, embora não tenha sido realizado em guia especial. Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fls . 136/138). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. GRU SIMPLES. DESCABIMENTO. RESOLUÇÃO Nº 1/2014. PRECEDENTES. DESERÇÃO MANTIDA. 1. O recolhimento do preparo do recurso utilizando GRU simples em vez de GRU cobrança foi permitido apenas até 15 de agosto de 2014, conforme a Resolução STJ nº 1/2014 e a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 2. Agravo interno não provido.
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