STJ RHC 181622
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da custódia cautelar. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, o qual foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A decisão recorrida manteve a prisão preventiva do agravante, convertida de prisão em flagrante, pela suposta prática de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à falta de fundamentação adequada e requisitos para a custódia preventiva, destacando os bons predicados pessoais do agravante. Requer a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há elementos que justifiquem a sua manutenção, ou se é possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em circunstâncias concretas, como o modus operandi do crime e a periculosidade do agente, evidenciando a necessidade de custódia cautelar para garantir a ordem pública. 5. A existência de inquérito policial referente à arma de fogo utilizada no crime e o receio de reiteração criminosa justificam a manutenção da prisão preventiva. 6. Condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que recomendam a sua manutenção. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada quando baseada em fatos concretos que evidenciam a periculosidade do acusado e o risco de reiteração criminosa. 2. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que justificam a custódia cautelar". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, II, III e IV; Lei 10.826/2003, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 846.497/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 11/11/2024; STJ, AgRg no HC 771.854/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 9/3/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO MOREIRA RIBEIRO contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 18/02/2023, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 121, § 2º, II, III e IV do Código Penal, c/c art. 14 da Lei 10.826/2003). Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal local, que denegou a ordem, conforme acórdão de fls. 312-320. No presente recurso, a Defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal oriundo do encarceramento provisório imposto ao recorrente, argumentando a ausência de fundamentação adequada e de requisitos necessários para a custódia preventiva, insistindo que o recorrente possui bons predicados pessoais. Requereu a revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O recurso ordinário em habeas corpus foi desprovido - fls. 369-371. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, declarando a necessidade de revogação da prisão preventiva, ou, ainda, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão da irresignação ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da custódia cautelar. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, o qual foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A decisão recorrida manteve a prisão preventiva do agravante, convertida de prisão em flagrante, pela suposta prática de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à falta de fundamentação adequada e requisitos para a custódia preventiva, destacando os bons predicados pessoais do agravante. Requer a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há elementos que justifiquem a sua manutenção, ou se é possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em circunstâncias concretas, como o modus operandi do crime e a periculosidade do agente, evidenciando a necessidade de custódia cautelar para garantir a ordem pública. 5. A existência de inquérito policial referente à arma de fogo utilizada no crime e o receio de reiteração criminosa justificam a manutenção da prisão preventiva. 6. Condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que recomendam a sua manutenção. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada quando baseada em fatos concretos que evidenciam a periculosidade do acusado e o risco de reiteração criminosa. 2. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que justificam a custódia cautelar". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, II, III e IV; Lei 10.826/2003, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 846.497/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 11/11/2024; STJ, AgRg no HC 771.854/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 9/3/2023.