Decisão · STJ

STJ AREsp 2647357

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-02publicado em 2024-12-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA. TRATAMENTO. ÓRTESE CRANIANA. SUBSTITUIÇÃO DE CIRURGIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. DANOS MORAIS. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, porquanto visa evitar cirurgia futura em recém-nascidos e crianças para a correção da deformidade. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca dos danos morais demandaria o reexame fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 1.296/1.299). Nas suas razões, o agravante sustenta que "(..) Antes, porém, dessa tendência da jurisprudência majoritária desse STJ se formar, percebida pelas decisões proferidas desde o início do presente ano de 2024202420242024, sobre esse tipo de órtese craniana, a justificativa apresentada pela Agravante para negar a cobertura assistencial demanda pela filha do Agravado encontrava, naquele tempo, apoio não só em norma contratual, mas também na LPS e, ainda, em precedentes da 3ª e da 4ª Turma, garantindo, portanto, a aparência justa de legalidade da recusa assistencial, até porque apresentada pela operadora Ré no exercício regular do direito de defender a integridade do contrato" (e-STJ fl. 1.307). Aduz que não há falar em indenização por danos morais. Pleiteia pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão ao órgão colegiado. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 1.317). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA. TRATAMENTO. ÓRTESE CRANIANA. SUBSTITUIÇÃO DE CIRURGIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. DANOS MORAIS. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, porquanto visa evitar cirurgia futura em recém-nascidos e crianças para a correção da deformidade. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca dos danos morais demandaria o reexame fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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