Decisão · STJ

STJ AREsp 2741235

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-05publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 756/757) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 761/769) , a recorrente alega que houve impugnação pormenorizada do óbice da Súmula nº 83/STJ, aplicado no caso em análise, não havendo falar na aplicação dos artigos 21-E, inciso V, e 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 773). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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