STJ AREsp 2522449
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Reexame de provas. Súmula n. 7 do STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O agravante foi condenado por estelionato, com pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A defesa interpôs recurso especial alegando violação ao art. 109, inciso V, do Código Penal, e art. 386 do Código de Processo Penal. 3. Nas razões do agravo regimental, o recorrente sustenta que a análise do recurso não necessita de reexame de provas e alega constrangimento ilegal em relação à condenação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. III. Razões de decidir 5. A Corte entende que a simples argumentação de revaloração da prova é insuficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. As alegações do agravante sobre a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada não se relacionam à decisão impugnada, que não conheceu do mérito do recurso especial pela impossibilidade de reexame das provas. 7. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, justificando a manutenção da decisão. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A simples argumentação de revaloração da prova é insuficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 109, V; Código de Processo Penal, art. 386. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.459.378/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27.02.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO ROCHA SEVERO contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pelo óbice da Súmula n. 7, STJ (fls. 342-345). O agravante foi condenado como incurso nas sanções do art. 171, caput, do Código Penal, à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A defesa interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, para alegar violação ao art. 109, inciso V do Código Penal, e ao art. 386 do Código de Processo Penal (fls. 271-281). Nas razões deste agravo regimental, o recorrente afirma que a análise do recurso não necessita de reexame de provas e sustenta o constrangimento ilegal em relação à condenação (fls. 348-355). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reexame de provas. Súmula n. 7 do STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O agravante foi condenado por estelionato, com pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A defesa interpôs recurso especial alegando violação ao art. 109, inciso V, do Código Penal, e art. 386 do Código de Processo Penal. 3. Nas razões do agravo regimental, o recorrente sustenta que a análise do recurso não necessita de reexame de provas e alega constrangimento ilegal em relação à condenação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. III. Razões de decidir 5. A Corte entende que a simples argumentação de revaloração da prova é insuficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. As alegações do agravante sobre a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada não se relacionam à decisão impugnada, que não conheceu do mérito do recurso especial pela impossibilidade de reexame das provas. 7. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, justificando a manutenção da decisão. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A simples argumentação de revaloração da prova é insuficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 109, V; Código de Processo Penal, art. 386. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.459.378/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27.02.2024.