Decisão · STJ

STJ REsp 2101112

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADA . PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE PODERES. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, o agravante não atendeu ao despacho que determinou a juntada de procuração ou substabelecimento, nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, visto que o instrumento apresentado foi outorgado em data posterior à interposição do agravo em recurso especial. 3. Não basta a apresentação de procuração ou substabelecimento para suprir o vício na representação processual, sendo necessário que a outorga de poderes tenha sido realizada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. 4. No caso concreto, aplica-se o teor do artigo 76, § 2º, I, do CPC, que determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MATHEUS DE BRITTO BARBEIRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude da irregularidade na representação processual (e-STJ fls. 70/71). Em su as razões (e-STJ fls. 97/104), o agravante postula a reforma da decisão atacada, argumentando, em síntese, que a decisão viola os arts. 682 do Código Civil e 105, § 4º, do CPC, além de divergir do posicionamento adotado no REsp nº 2.084.166. No ponto, sustenta que "a procuração ad judicia é outorgada para que o advogado represente o constituinte até o desfecho do processo e, diante da ausência de prazo máximo legal, mantém a sua validade e eficácia até que sobrevenha eventual revogação ou outra causa de extinção" (e-STJ fl. 100). Defende que "(..) ainda que não houvesse o posicionamento acima, a procuração outorgada em 20 de maio de 2022, já previa poderes amplos e específicos para "praticar todos os atos do processo, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal". Ou seja, a respeitável decisão guerreada inobservou a integralidade do mandato" (e-STJ fl. 101). Salienta que a questão alusiva à gratuidade da justiça é matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício em qualquer instância processual. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Apresentada impugnação às e-STJ fls. 107/113. Às e-STJ fls. 116, foi determinada a intimação do recorrente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a petição de e-STJ fl. 124/136 que informava a perda superveniente do objeto do recurso , em razão da sentença de extinção do condomínio. Pela petição e-STJ fls. 141/144, o agravante reafirma o seu interesse no julgamento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADA . PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE PODERES. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, o agravante não atendeu ao despacho que determinou a juntada de procuração ou substabelecimento, nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, visto que o instrumento apresentado foi outorgado em data posterior à interposição do agravo em recurso especial. 3. Não basta a apresentação de procuração ou substabelecimento para suprir o vício na representação processual, sendo necessário que a outorga de poderes tenha sido realizada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. 4. No caso concreto, aplica-se o teor do artigo 76, § 2º, I, do CPC, que determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 5. Agravo interno não provido.
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