STJ REsp 2153775
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. INFORMAÇÃO PORMENORIZADA ACERCA DA PRÁTICA DELITIVA. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVIABILIDADE. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou o recorrente por associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro 2. A defesa alega nulidade das provas obtidas por busca domiciliar baseada em denúncia anônima e pleiteia a absolvição por falta de provas. II. Questões em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) se a busca domiciliar sem mandado judicial, baseada denúncia anônima e consentimento do morador, é válida e; (ii) se há provas suficientes para a condenação por associação para o tráfico. III. Razões de decidir 4. A ação policial se deu mediante informações pormenorizadas acerca da prática delitiva no local, com indicação precisa do endereço. A entrada no domicílio foi autorizada pelo morador, além de haver fundadas razões para suspeitar de crime permanente, não havendo ilegalidade nas provas obtidas. 5. Cediço o entendimento de que a condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas pressupõe a demonstração da estabilidade e permanência do vínculo associativo. 6. No caso, o Tribunal de origem apontou elementos concretos, constantes dos autos, que comprovam o animus associativo e a estabilidade do vínculo, sobretudo pela troca de informações e detalhes quanto às negociações de valores e quantidade de entorpecentes, evidenciadas pelas provas documentais e pelos depoimentos dos policiais. Além disso, consignou-se no acórdão que o recorrente era o líder da facção e, mesmo encarcerado, teria enviado cartas ao corréu para a continuidade do negócio ilícito. 7. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 1185 e 1186 (e-STJ): "Trata-se de recurso especial interposto por JONATHAN DOS REIS RODRIGUES, condenado à pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, pela prática do crime de associação para o tráfico, com fundamento no art. 105, III, a e c, da CR, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: "EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADASRECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. Não se mostra ilegal a realização de busca domiciliar, sob alegação de invasão de domicílio, tratando-se os fatos narrados de crimes de associação para o tráfico de drogas e de lavagem de dinheiro, esta na modalidade "ocultar", ambos de natureza permanente, porquanto em conformidade com o que determinam o art. 5º, inciso XI, da CR/88, e o art. 150, §3º, inciso II, do Código Penal. - Demonstrada pelo elenco probatório que João Paulo ocultou a origem ilícita e a propriedade de bens/valores, provenientes, direta ou indiretamente, de infrações penais, fica caracterizado o crime previsto, no art. 1º, I, da Lei 9.613/98. - Demonstrada pelo elenco probatório a associação dos agentes, a estável societas criminis, dedicada à prática do tráfico ilícito de entorpecentes, correta a condenação dos réus como incurso nas penas do art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/06. - Revisão dosimétrica." No presente recurso especial, o recorrente aduz negativa de vigência "ao artigo 386, VI ou VII, do Código de Processo Penal, prova ilícita (CF, art. 5º, LVI) está vinculada diretamente a violação de domicílio (CF, art. 5º, XI), art. 240, 155 e 157 do CPP, 1º da Lei nº 9.613/98 e art. 35 da Lei nº 11.343/06", defendendo a ilicitude das provas colhidas, decorrente da invasão de domicílio, bem como a ausência de provas para condenação penal. Apresentadas as contrarrazões, vieram os autos, digitalizados, com vista ao Ministério Público Federal para manifestação. O recurso foi admitido às fls. 1098/1100.É o relatório. A Defesa alega nulidade das provas obtidas por busca domiciliar com base em denúncia anônima, bem como a ausência de provas para a condenação. Requer o provimento do recurso para obter a declaração de nulidade da prova impugnada e para absolver o recorrente. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso em habeas corpus (e-STJ, fls. 1185-1189). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. INFORMAÇÃO PORMENORIZADA ACERCA DA PRÁTICA DELITIVA. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVIABILIDADE. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou o recorrente por associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro 2. A defesa alega nulidade das provas obtidas por busca domiciliar baseada em denúncia anônima e pleiteia a absolvição por falta de provas. II. Questões em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) se a busca domiciliar sem mandado judicial, baseada denúncia anônima e consentimento do morador, é válida e; (ii) se há provas suficientes para a condenação por associação para o tráfico. III. Razões de decidir 4. A ação policial se deu mediante informações pormenorizadas acerca da prática delitiva no local, com indicação precisa do endereço. A entrada no domicílio foi autorizada pelo morador, além de haver fundadas razões para suspeitar de crime permanente, não havendo ilegalidade nas provas obtidas. 5. Cediço o entendimento de que a condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas pressupõe a demonstração da estabilidade e permanência do vínculo associativo. 6. No caso, o Tribunal de origem apontou elementos concretos, constantes dos autos, que comprovam o animus associativo e a estabilidade do vínculo, sobretudo pela troca de informações e detalhes quanto às negociações de valores e quantidade de entorpecentes, evidenciadas pelas provas documentais e pelos depoimentos dos policiais. Além disso, consignou-se no acórdão que o recorrente era o líder da facção e, mesmo encarcerado, teria enviado cartas ao corréu para a continuidade do negócio ilícito. 7. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido.