Decisão · STJ

STJ AREsp 2719709

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-08-13publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 281, STF. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 281 do STF, por não ter havido o exaurimento das instâncias ordinárias. 2. A defesa reproduziu integralmente os argumentos do agravo em recurso especial, sem impugnar de forma concreta e fundamentada a inaplicabilidade da Súmula n. 281 do STF, conforme exigido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e fundamentada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade, tornando inviável o conhecimento do recurso. 5. A fundamentação deficiente do agravo regimental atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica e fundamentada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 2. A incidência da Súmula n. 182 do STJ impede o conhecimento do recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, § 2º; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.215.484/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 12/6/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.225.453/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.295.338/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 27/6/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DECIO CARVALHO CONCEIÇÃO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à incidência da Súmula n. 281, STF. Nas razões recursais, o agravante reitera os fundamentos do agravo em recurso especial no sentido de que a não interposição do agravo interno se justificou em razão da necessidade de oposição dos embargos de declaração, motivo pelo qual seria o caso de admitir o apelo nobre (fls. 1497-1533). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 281, STF. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 281 do STF, por não ter havido o exaurimento das instâncias ordinárias. 2. A defesa reproduziu integralmente os argumentos do agravo em recurso especial, sem impugnar de forma concreta e fundamentada a inaplicabilidade da Súmula n. 281 do STF, conforme exigido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e fundamentada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade, tornando inviável o conhecimento do recurso. 5. A fundamentação deficiente do agravo regimental atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica e fundamentada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 2. A incidência da Súmula n. 182 do STJ impede o conhecimento do recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, § 2º; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.215.484/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 12/6/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.225.453/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.295.338/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 27/6/2023.
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