Decisão · STJ

STJ AREsp 2687314

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-08publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever decisão do tribunal de origem que indeferiu o pedido de pagamento das custas ao final do processo, por ausência de demonstração de carência momentânea de recursos, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível em recurso especial ante o óbice contido na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MABB - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA . (outro nome: MABB - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS EIRELI ) contra a decisão da presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 160-162). Em suas razões (e-STJ fls. 166-169), a agravante insurge-se contra a incidência da Súmula nº 7/STJ ao presente caso, arguindo que restou comprovado que "(..) o prejuízo da Empresa é de R$ 320.804,30 D e o resultado do exercício foi "zero"", bem como que "(..) a momentânea dificuldade para o recolhimento das custas não pode ser óbice ao direito de acesso à justiça" (e-STJ fl. 167). Sustenta, também, que não é razoável a exigência de prova cabal e absoluta das dificuldades momentâneas alegadas para o deferimento da justiça gratuita, oportunizando-se o acesso à justiça. Afirma que "(..) não é necessário que o E. STJ revise matéria de fato, mas tão-somente proceda na REVALORAÇÃO DA PROVA, já que o Tribunal a quo detalhou no acórdão recorrido a situação fática" (e-STJ fl. 168). Impugnação às e-STJ fls. 174-180 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever decisão do tribunal de origem que indeferiu o pedido de pagamento das custas ao final do processo, por ausência de demonstração de carência momentânea de recursos, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível em recurso especial ante o óbice contido na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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