STJ REsp 2152935
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. AÇÃO RENOVATÓRIA. NATUREZA DÚPLICE. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. APLICABILIDADE. 1. Na ação renovatória de contrato de locação, em virtude da sua natureza dúplice, é vedado ao magistrado fixar o aluguel em quantia inferior àquela proposta pelo locatário, tampouco em valor superior à contraproposta apresentada pelo locador. Precedente. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. contra a decisão que deu provimento ao recurso especial da ora agravada para julgar parcialmente procedente a ação revisional. Entendeu-se, naquela oportunidade, que, na ação renovatória de contrato de locação, em virtude da sua natureza dúplice, é vedado ao magistrado fixar o aluguel em quantia inferior àquela proposta pelo locatário, tampouco em valor superior à contraproposta apresentada pelo locador. Em suas alegações (e-STJ fls. 760-771), a agravante insiste em afirmar que, no caso em apreço, a produção de prova pericial foi requerida por ambas as partes, com o objetivo de aferir o justo valor do locativo mensal, tendo sido apurada, a título de aluguel mínimo mensal, a importância de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). Aduz que seria completamente contraditória a atuação das partes em postular pela produção de prova pericial para a apuração do justo valor de mercado do aluguel mínimo caso concordassem entre si quanto a tal importe. Ressalta que não pode prevalecer a decisão agravada no ponto que reputou a ausência de litigiosidade entre as partes sobre o justo e real valor do aluguel mínimo a ser praticado, tendo em vista a existência de controvérsia a esse respeito. Destaca, ainda, a existência de julgados da Quarta Turma nos quais se decidiu que os valores indicados pelas partes, a título de revisão de aluguel, são meramente estimativos, a depender de laudo pericial e da fixação pelo juiz. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou o processamento do agravo interno perante o órgão colegiado para que a ele seja dado integral provimento, com o consequente não provimento do recurso especial. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 974-989). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. AÇÃO RENOVATÓRIA. NATUREZA DÚPLICE. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. APLICABILIDADE. 1. Na ação renovatória de contrato de locação, em virtude da sua natureza dúplice, é vedado ao magistrado fixar o aluguel em quantia inferior àquela proposta pelo locatário, tampouco em valor superior à contraproposta apresentada pelo locador. Precedente. 2. Agravo interno não provido.