STJ REsp 2064153
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE JUDICIAL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO HOMOLOGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO PLANO E TRATAMENTO DESIGUAL DOS CREDORES. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SANEAMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Fica configurada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e não se manifestou sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia, de modo a esgotar a prestação jurisdicional. 2. Caso concreto no qual não houve exame sobre a ausência de requisitos do plano de recuperação judicial homologado e tratamento desigual entre os credores de mesma classe, alegadamente favorecidos artificialmente em subclasse de fomentadores, sem a previsão sobre a forma de fomento e restrição à forma de adesão dos demais credores. 3. Agravo interno parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO ORIGINAL S.A. contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 1.647-1.649), integrada pela decisão de acolhimento dos embargos de declaração, sem efeitos modificativos (e-STJ, fls. 1.682-1.685), que deu provimento ao seu recurso especial, a fim de afastar a limitação do valor da dívida exigível dos coobrigados aos termos da novação resultante da recuperação judicial. Em suas razões recursais, a parte agravante alega a omissão do acórdão recorrido relativamente ao plano de recuperação judicial homologado, ante a ausência de requisitos legais para o plano, como a descrição dos meios de recuperação judicial que serão empregados; a diferença de tratamento dispensado a credores pertencentes à mesma classe, notadamente pela ausência de previsão sobre a forma de fomento a ser empreendido pelos credores fomentadores, subclasse criada para benefícios dos maiores credores, além da restrição à adesão dos demais credores; a baixa das inscrições em cadastros negativos, efetuadas em decorrência dos débitos da parte embargada; a falta de manifestação sobre o termo inicial do período de fiscalização, considerando o longo período de carência. Aduz omissão também em relação às violações dos arts. 404 e 884 do CC; e 50, I, e 61, § 1º, da Lei 11.101/2005, devido à homologação de plano de recuperação judicial com elevado deságio de 70%, extenso período de carência (três anos) e longos pagamentos em dez parcelas anuais, sem a incidência de juros legais. Impugnação não apresentada (e-STJ, fls. 1.723-1.728). Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo interno (e-STJ, fls. 1.734-1.739). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE JUDICIAL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO HOMOLOGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO PLANO E TRATAMENTO DESIGUAL DOS CREDORES. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SANEAMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Fica configurada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e não se manifestou sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia, de modo a esgotar a prestação jurisdicional. 2. Caso concreto no qual não houve exame sobre a ausência de requisitos do plano de recuperação judicial homologado e tratamento desigual entre os credores de mesma classe, alegadamente favorecidos artificialmente em subclasse de fomentadores, sem a previsão sobre a forma de fomento e restrição à forma de adesão dos demais credores. 3. Agravo interno parcialmente provido.