Decisão · STJ

STJ REsp 2144390

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-14publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. MANDATO POSTERIOR. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. A juntada de mandato com data posterior à interposição do recurso não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VINICIUS FEITOZA PAES contra a decisão (e-STJ fls. 124/126) que não conheceu do recurso especial em virtude do descumprimento da determinação prevista no art. 76, combinado com o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (e-STJ fls. 131/150), o agravante anexa os instrumentos de mandato que conferem poderes ao subscritor da peça recursal. Sustenta que o advogado Marcel Réquia Marques atua no feito há 13 (treze) anos, conforme procuração e substabelecimento acostados aos autos principais. Aduz que a procuração apresentada à e-STJ fl. 116 "pretendeu tão somente apresentar a esta colenda Corte de Justiça documento hábil e atualizado para comprovar que seus patronos - mormente o que assinou o recurso tempestivo de fls. 45/65 e-STJ - está habilitado" (e-STJ fl. 133). Defende a possibilidade de desconsideração do vício formal pela aplicação dos princípios da primazia da decisão de mérito, razoável duração do processo, segurança jurídica e efetividade da execução. Não houve contrarrazões (e-STJ fl. 157). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. MANDATO POSTERIOR. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. A juntada de mandato com data posterior à interposição do recurso não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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