STJ AREsp 2696774
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL E INCOMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. TARIFA DE CADASTRO, DE REGISTRO DE CONTRATO, DE AVALIAÇÃO DO BEM E SEGURO PRESTAMISTA. JULGADO EM CONFORMIDADE COM PROCEDIMENTOS REPETITIVOS. RESPS 1.251.331/RS, 1.578.553/SP E 1.639.320/SP. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de mencionar os dispositivos legais tidos por violados. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 3. O Tribunal estadual, apreciando o conjunto probatório dos aut os, concluiu que não há qualquer abusividade contratual, as taxas de registro de contrato, de cadastro e de avaliação do bem são plenamente justificadas e não acarretam onerosidade excessiva. O seguro prestamista é legal e consta expressamente no contrato ajustado pelas partes. Alterar esse entendimento ensejaria reavaliação do instrumento contratual e revolvimento das provas dos autos, circunstâncias vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TEREZINHA SENTOMA (TEREZINHA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL E INCOMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. TARIFA DE CADASTRO, DE REGISTRO DE CONTRATO, DE AVALIAÇÃO DO BEM E SEGURO PRESTAMISTA. JULGADO EM CONFORMIDADE COM PROCEDIMENTOS REPETITIVOS. RESP"S 1.251.331/RS, 1.578.553/SP E 1.639.320/SP. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 532). Nas razões do presente inconformismo, TEREZINHA sustenta a não incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 284 do STF, a abusividade dos juros contratados e a ilegalidade das taxas e tarifas impostas pelo contrato. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 557). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL E INCOMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. TARIFA DE CADASTRO, DE REGISTRO DE CONTRATO, DE AVALIAÇÃO DO BEM E SEGURO PRESTAMISTA. JULGADO EM CONFORMIDADE COM PROCEDIMENTOS REPETITIVOS. RESPS 1.251.331/RS, 1.578.553/SP E 1.639.320/SP. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de mencionar os dispositivos legais tidos por violados. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 3. O Tribunal estadual, apreciando o conjunto probatório dos aut os, concluiu que não há qualquer abusividade contratual, as taxas de registro de contrato, de cadastro e de avaliação do bem são plenamente justificadas e não acarretam onerosidade excessiva. O seguro prestamista é legal e consta expressamente no contrato ajustado pelas partes. Alterar esse entendimento ensejaria reavaliação do instrumento contratual e revolvimento das provas dos autos, circunstâncias vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.