STJ AREsp 2638579
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso, tendo em vista ausente indicação de dispositivos legais tidos por malferidos. Assentou, ainda, que a afronta a dispositivos constitucionais não se mostra hábil ao processamento do recurso especial. Em suas razões, a agravante defende não ter apontado violação à norma constitucional, tendo, somente, indicado como reforço argumentativo. Sustenta que demonstrou, no apelo nobre, a ofensa aos arts. 3º, 5º, 6º e 18, § 2º, da Lei Complementar nº 109/2001. Sem impugnação (e-STJ fl. 751). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.