Decisão · STJ

STJ REsp 2160517

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige a indicação de qual dispositivo legal teria sido interpretado de forma divergente pelos precedentes colacionados. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO GOMES DA SILVA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, o agravante afirma que a divergência jurisprudencial está corretamente demonstrada, não sendo o caso de aplicação do óbice sumular. Repisa as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 496/503). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige a indicação de qual dispositivo legal teria sido interpretado de forma divergente pelos precedentes colacionados. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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