STJ AREsp 2736493
CIVILBANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. TEMAS REPETITIVOS 233 E 234 DO STJ. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 83/STJ. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA ENTRE AS PARTES. ARGUMENTOS NÃO REFUTADOS. SÚM 283 DO STF. REVISÃO QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 2. "É possível, de forma excepcional, a revisão da taxa de juros remuneratórios prevista em contratos de mútuo, sobre os quais incide a legislação consumerista, desde que a abusividade fique cabalmente demonstrada, mediante a colocação do consumidor em desvantagem exagerada" (AgInt no AREsp n. 1.617.184/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020.) 3. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma exorbitante, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Ademais, a Corte de origem, analisando o contrato entabulado entre as partes, constatou a abusividade na taxa de juros pactuada em comparação com a taxa média de mercado praticada no período, conclusão extraída das peculiaridades da situação em concreto. Rever tal entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO 1. Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 721/726), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto. Em suas razões recursais (fls. 731/739), a parte agravante sustenta, em síntese, além de dissídio jurisprudencial, violação aos arts. 421 do CC e 355, I e II, 356, I e II, do CPC, ao argumento de ausência de caráter abusivo dos juros remuneratórios contratados em comparação à taxa média de mercado, bem como que "o D. Juízo a quo deixou de observar as particularidades que envolvem a contratação e que culminaram na fixação da taxa de juros remuneratórios no patamar em que foi fixada e limitou-se a determinar a substituição com base na "taxa média de mercado", sem a adequada análise do patamar mais adequado/viável na situação concreta e sem considerar as particularidades envolvidas". Destaca que "para a análise adequada quanto a abusividade ou não da taxa de juros pactuada, necessário considerar questões relativas à operação, como: o valor solicitado pelo cliente; prazo de amortização da dívida; existência ou não de garantias para a operação; existência ou não de entrada, e em qual proporção; forma de pagamento da operação; existência ou não de seguro, e em qual valor; o risco do cliente/rating; valor e fontes de renda do cliente; histórico de negativação/protestos em nome do cliente; e, relacionamento do cliente com a instituição", sendo que, na espécie, apesar de ter havido "pedido expresso pela realização de prova pericial contábil", o magistrado de 1º grau decidiu por julgar antecipadamente a lide. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação ao agravo interno, conforme certidão de fl. 744. É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. TEMAS REPETITIVOS 233 E 234 DO STJ. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 83/STJ. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA ENTRE AS PARTES. ARGUMENTOS NÃO REFUTADOS. SÚM 283 DO STF. REVISÃO QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 2. "É possível, de forma excepcional, a revisão da taxa de juros remuneratórios prevista em contratos de mútuo, sobre os quais incide a legislação consumerista, desde que a abusividade fique cabalmente demonstrada, mediante a colocação do consumidor em desvantagem exagerada" (AgInt no AREsp n. 1.617.184/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020.) 3. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma exorbitante, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Ademais, a Corte de origem, analisando o contrato entabulado entre as partes, constatou a abusividade na taxa de juros pactuada em comparação com a taxa média de mercado praticada no período, conclusão extraída das peculiaridades da situação em concreto. Rever tal entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido.