Decisão · STJ

STJ REsp 1936690

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-05-04publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso especial por não se ter identificado contrariedade ao art. 535, II, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à necessidade de incidência do índice de 3,17% sobre o índice reconhecido na decisão transitada em julgado (28,86%). 3. Inexiste a alegada violação ao art. 535, II, do CPC/1973 porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WALKYRIA ERIKA WILDNER da decisão de minha relatoria de fls. 727/731. A parte recorrente insiste na alegação de negativa de prestação jurisdicional diante da ausência de exame da seguinte argumentação: " .. sendo o reajuste de 28,86% devido sobre a integralidade da remuneração dos servidores, e havendo expresso reconhecimento administrativo de que os servidores fazem jus, como parte integrante da sua remuneração, aos 3,17% e aos anuênios - Nota Técnica nº 07/2003, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (3,17%) e Ofício-Circular nº 34, de 20 de junho de 2001, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (anuênios) -, não há razões para impedir a inclusão de tais vantagens na base de cálculo da vertente execução de sentença, sem que isso implique qualquer afronta aos comandos do título executivo" (fl. 743). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 911). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso especial por não se ter identificado contrariedade ao art. 535, II, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à necessidade de incidência do índice de 3,17% sobre o índice reconhecido na decisão transitada em julgado (28,86%). 3. Inexiste a alegada violação ao art. 535, II, do CPC/1973 porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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