Decisão · STJ

STJ REsp 2160495

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-12-20
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PRESCRITO PARA QUADRO DE DEPRESSÃO REFRATÁRIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 376/379), que negou provimento ao recurso especial, por incidência da Súmula 283/STF. Em suas razões recursais, NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. aduz que "não há que se falar em aplicação da Súmula 283 do STF. Isso porque, em que pese o entendimento de que a procedência da ação era medida de rigor tendo em vista o fato de que a autora é portadora de depressão grave refratária aos medicamentos convencionais e que não teve sucesso com o uso de tricíclicos, ISRS, inibidores duais, antipsicóticos atípicos, agentes dopaminérgicos e psicoestimulantes, tendo ainda realizado, sem êxito, tratamento com cetamina, conforme se verifica da leitura do relatório médico de fls. 12, contra o qual não houve impugnação alguma, tal fato não é suficiente para que a cobertura de tratamento fora do Rol da ANS seja mitigada, uma vez que a agravante demonstrou que o caso da agravada não preenchia os critérios exigidos, conforme demonstrado nas razões recursais" (fl. 387). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma do STJ. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PRESCRITO PARA QUADRO DE DEPRESSÃO REFRATÁRIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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