Decisão · STJ

STJ AREsp 2727891

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-20publicado em 2024-12-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF, a impossibilitar a análise do recurso tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão (e-STJ fls. 409/412) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 282 e 2 84/STF. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 422/430), a agravante sustenta que não há falar em óbice da Súmula nº 284/STF. Aduz que "(..) a simples confrontação do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n.º 1.821.182 - RS, o qual entendeu que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso" (e-STJ fl. 426). Sustenta que a divergência jurisprudencial foi demonstrada. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada. Impugnação às e-STJ fls. 434/440, com pedido de majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF, a impossibilitar a análise do recurso tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →