STJ AREsp 2655938
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. É inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior (Súmula nº 115/STJ). 2. Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual, não promove o saneamento do vício dentro do prazo concedido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SERGERAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 3.373/3.374 que não conheceu de seu recurso especial em virtude de não ter sido regularizada a representação processual, apesar de ter sido intimada para sanar o defeito. Em suas razões (e-STJ fls. 3.403/3.409), a agravante afirma que o advogado está constituído desde 2020, conforme procurações constantes dos autos de origem. Defende que há mandato tácito para a prática de atos em todas as instâncias e que, portanto, inexiste vício de representação na presente hipótese. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 3.415). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. É inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior (Súmula nº 115/STJ). 2. Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual, não promove o saneamento do vício dentro do prazo concedido. 3. Agravo interno não provido.