STJ REsp 754477 / PR
CONSUMIDORCIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA QUITADA. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. VALOR DO RESSARCIMENTO. PARÂMETRO RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO.
I. Fixado o valor da indenização em patamar razoável, não se justifica a sua excepcional alteração em sede especial.
II. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Cesar Asfor Rocha.