Decisão · STJ

STJ REsp 754477 / PR

Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110)T4 - QUARTA TURMAjulgado em 2006-09-12publicado em 2006-11-06
CONSUMIDOR
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA QUITADA. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. VALOR DO RESSARCIMENTO. PARÂMETRO RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. I. Fixado o valor da indenização em patamar razoável, não se justifica a sua excepcional alteração em sede especial. II. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Cesar Asfor Rocha.
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