STJ REsp 2101338
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO DE MEDICINA. VALOR DA MENSALIDADE. REDUÇÃO. PANDEMIA DA COVID-19 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Não pode ser conhecido o recurso que não impugna especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para , nessa extensão, negar-lhe provimento devido à ausência de violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e incidência da Súmula nº 283/STF (e-STJ fls. 1.873/1.876). Nas presentes razões, a agravante aduz que a decisão do tribunal de origem foi omissa e contraditória, alegando que: "(..) aplicou de forma contraditória o entendimento firmado pelo e. STF na ADPF 713 sobre a inconstitucionalidade das decisões pautadas na eclosão da pandemia e na transposição do ensino para o ambiente virtual, além de ter deixado de apreciar provas capazes de infirmar o julgado" (e-STJ fl. 1.886). Afirma, ainda, que é inaplicável a Súmula nº 283/STF, aduzindo que: " (..) impugnou adequadamente todos os fundamentos do acórdão recorrido, inexistindo óbice à apreciação do recurso. Especialmente quanto à ausência de prestação dos serviços com base aplicação da teoria da imprevisão ao caso e na inocorrência de desequilíbrio contratual, justamente porque os serviços não deixaram de ser prestados! " (e-STJ fl. 1.883). Por fim, alega que a divergência jurisprudencial foi demonstrada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 1.898/1.908). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO DE MEDICINA. VALOR DA MENSALIDADE. REDUÇÃO. PANDEMIA DA COVID-19 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Não pode ser conhecido o recurso que não impugna especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia. 3. Agravo interno não provido.