Decisão · STJ

STJ AREsp 2521632

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE. RESPONSABILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da responsabilidade da recorrente pelo ressarcimento dos prejuízos sofridos pela recorrida encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da violação dos arts. 421, parágrafo único, e 421-A, II e III, do Código Civil e da divergência jurisprudencial. Reitera as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 596/602), pleiteando a rejeição do recurso, a aplicação de multa e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE. RESPONSABILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da responsabilidade da recorrente pelo ressarcimento dos prejuízos sofridos pela recorrida encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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