STJ AREsp 2436352
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SURPRESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. FORNECIMENTO DE EXAMES GENÉTICOS. DIREITO COLETIVO NÃO COMPROVADO. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO da decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1.104/1.108). A parte agravante afirma que a reforma do acórdão recorrido, proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, não depende da revisão de fatos e provas presentes nos autos (fls. 1.116/1.132). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.139). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SURPRESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. FORNECIMENTO DE EXAMES GENÉTICOS. DIREITO COLETIVO NÃO COMPROVADO. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.