STJ AREsp 2636402
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DESCABIDA. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. Incabível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto indispensável o exaurimento das instâncias ordinárias, requisito imprescindível ao trânsito do apelo extraordinário, circunstância a atrair, por analogia, o óbice da Súmula nº 281/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 281/STF. Em suas razões, a agravante sustenta a admissibilidade do recurso especial interposto contra o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos para modificar a decisão monocrática do relator. Reitera os argumentos dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 320). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DESCABIDA. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. Incabível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto indispensável o exaurimento das instâncias ordinárias, requisito imprescindível ao trânsito do apelo extraordinário, circunstância a atrair, por analogia, o óbice da Súmula nº 281/STF. 2. Agravo interno não provido.