Decisão · STJ

STJ REsp 2120684

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DO OFENDIDO OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDICAÇÃO DO VALOR. CONTRADITÓRIO. PRODUÇÃO DE PROVAS PARA COMPROVAR A EXTENSÃO DO DANO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a indenização fixada a título de danos morais, alegando negativa de vigência ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. 2. O recorrente sustenta que, havendo pedido expresso na denúncia, o juiz pode fixar o valor mínimo da reparação dos danos morais sofridos pela vítima, independentemente de instrução probatória. 3. O Tribunal de origem afastou a condenação a título de reparação de danos morais por ausência de produção de provas acerca da extensão dos danos e sua quantificação, apesar de existir pedido expresso na denúncia. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de valor indenizatório mínimo por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, exige apenas o pedido expresso na denúncia ou se também é necessária a indicação do valor pretendido. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ exige que, além do pedido expresso, haja a indicação do valor pretendido para a reparação, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa. 6. A ausência de especificação do valor mínimo necessário para a reparação do dano viola o princípio do contraditório e o sistema acusatório, pois exige que o juiz defina o valor sem indicação das partes. 7. O entendimento firmado não se aplica aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que continuam regidos pela tese fixada no tema repetitivo 983/STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de e-STJ fls. 618/619: Trata-se de recurso especial interposto com base no art. 105-III-a, da Constituição, contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso dos réus, afastando a indenização fixada a título de danos morais. Alega o recorrente que o acórdão negou vigência ao artigo387-IV do Código de Processo Penal. Sustenta que, havendo pedido expresso na denúncia, o juiz pode fixar o valor mínimo da reparaçãodos danos morais sofridos pela vítima, independentemente de instrução probatória. Requer a fixação de reparação mínima do dano em favor da vítima, restabelecendo-se a sentença. Petição de interposição do recurso às e-STJ fls. 559/582. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 587/591. Juízo positivo de admissibilidade às e-STJ fls. 594/601. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 618/625). EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DO OFENDIDO OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDICAÇÃO DO VALOR. CONTRADITÓRIO. PRODUÇÃO DE PROVAS PARA COMPROVAR A EXTENSÃO DO DANO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a indenização fixada a título de danos morais, alegando negativa de vigência ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. 2. O recorrente sustenta que, havendo pedido expresso na denúncia, o juiz pode fixar o valor mínimo da reparação dos danos morais sofridos pela vítima, independentemente de instrução probatória. 3. O Tribunal de origem afastou a condenação a título de reparação de danos morais por ausência de produção de provas acerca da extensão dos danos e sua quantificação, apesar de existir pedido expresso na denúncia. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de valor indenizatório mínimo por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, exige apenas o pedido expresso na denúncia ou se também é necessária a indicação do valor pretendido. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ exige que, além do pedido expresso, haja a indicação do valor pretendido para a reparação, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa. 6. A ausência de especificação do valor mínimo necessário para a reparação do dano viola o princípio do contraditório e o sistema acusatório, pois exige que o juiz defina o valor sem indicação das partes. 7. O entendimento firmado não se aplica aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que continuam regidos pela tese fixada no tema repetitivo 983/STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →