Decisão · STJ

STJ AREsp 2592520

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-12-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. IMÓVEL. INVASÃO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. FAIXA DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. LINHA DE DISTRIBUIÇÃO. POSSE IRREGULAR. CONSTATAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. BOA-FÉ AFASTADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, rever as conclusões adotadas no acórdão recorrido acerca da ausência de boa-fé do recorrente na edificação irregular de imóvel em faixa de segurança da linha de distribuição de energia elétrica, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO MARCIO PINHEIRO SOARES contra a decisão de e-STJ fls. 805/808, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial, negando-lhe provimento na parte conhecida, por entender que não houve deficiência na prestação jurisdicional, e que incide na espécie o óbice da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 814/819), o agravante sustenta que "A moldura fática delineada nos autos é incontroversa, de modo que o que se busca por meio do Recurso Especial é tão somente a atribuição de uma nova valoração jurídica à já citada moldura fática. Ou seja, o que a Agravante pretende é que seja conferida a devida adequação ao julgamento do caso concreto mediante a aplicação da correta interpretação da lei federal, especialmente os arts. 1219 e 1220 do Código Civil" (e-STJ fl. 815). A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 823). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. IMÓVEL. INVASÃO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. FAIXA DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. LINHA DE DISTRIBUIÇÃO. POSSE IRREGULAR. CONSTATAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. BOA-FÉ AFASTADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, rever as conclusões adotadas no acórdão recorrido acerca da ausência de boa-fé do recorrente na edificação irregular de imóvel em faixa de segurança da linha de distribuição de energia elétrica, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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