STJ REsp 2156469
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interp osto contra acórdão que negou provimento à apelação da defesa, mantendo a dosimetria da pena sem redução abaixo do mínimo legal, em razão da aplicação da Súmula 231 do STJ. 2. O recorrente alegou violação ao art. 65, incisos I e III, alínea "d", do Código Penal, sustentando que a Súmula 231/STJ fere o princípio da reserva legal e inviabiliza a correta aplicação da Constituição. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação das atenuantes pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, em contraposição ao entendimento da Súmula 231/STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem manteve a pena no mínimo legal, em conformidade com a Súmula 231/STJ, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes. 5. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 190 e na Súmula 231, reafirma que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 6. A Terceira Seção do STJ, em julgamento recente, rejeitou o cancelamento da Súmula 231, mantendo sua aplicabilidade. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de recurso especial interposto por GUILHERME LIMA DA SILVA, com fundamento no artigo 105, III, a e c, da Constituição da República, em oposição a acórdão que negou provimento à apelação da defesa, por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 287): EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRPUÇÃO DE MENOR. Art. 157, § 2.º, INCISO II, DO CP E ART. 244-b, DO ECA. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Embora sejam causa de diminuição da pena, não cabe a minoração da pena intermediária pela aplicação da atenuante da confissão espontânea e da menoridade pois a pena-base já foi aplicada no mínimo legal, esbarrando no impeditivo da Súmula 231, do C.STJ; 2. Recurso conhecido e improvido. O recurso especial aponta violação do artigo 65, I e III, d, do Código Penal. Sustenta, em síntese, que: a) "o E. TJE/PA reconheceu a atenuante da confissão espontânea e menoridade relativa, e deixou de aplicá-la, alegando que não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, aplicando, assim, o enunciado 231 do C. STJ" (e-STJ fl. 303); b) "o Enunciado n º231, do c. STJ fere o Princípio da Reserva Legal, principalmente quando estamos diante de um enunciado que restringe direitos" (e-STJ fl. 305); c) "é evidente que a Súmula 231, do C. STJ é ultrapassada e inviabiliza a correta aplicação da Constituição da República, interpretando a legislação penal em desfavor do acusado" (e-STJ fl. 306); d) "não se pode mais aceitar que simples enunciado jurisprudencial provou que insegurança jurídica na relação jurídica processual penal, prejudicando o recorrente que tenham direito à atenuação da pena (artigos 65 e 66, do CPB) e que a mencionada atenuação não seja efetivada em função de mero enunciado jurisprudencial, sem força vinculante" (e-STJ fl. 309). Requer, inicialmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, seja o recurso conhecido e provido para que a pena do recorrente seja redimensionada abaixo do mínimo legal na segunda fase dosimétrica. Subsidiariamente, sobrestamento do feito. Foram apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 313-318). O recurso foi admitido (e-STJ fls. 319-324). O Vice-Presidente desta Corte, no exercício da Presidência, indeferiu o pedido de efeito suspensivo (e-STJ fls. 329-330). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 341-344). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interp osto contra acórdão que negou provimento à apelação da defesa, mantendo a dosimetria da pena sem redução abaixo do mínimo legal, em razão da aplicação da Súmula 231 do STJ. 2. O recorrente alegou violação ao art. 65, incisos I e III, alínea "d", do Código Penal, sustentando que a Súmula 231/STJ fere o princípio da reserva legal e inviabiliza a correta aplicação da Constituição. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação das atenuantes pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, em contraposição ao entendimento da Súmula 231/STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem manteve a pena no mínimo legal, em conformidade com a Súmula 231/STJ, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes. 5. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 190 e na Súmula 231, reafirma que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 6. A Terceira Seção do STJ, em julgamento recente, rejeitou o cancelamento da Súmula 231, mantendo sua aplicabilidade. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.