STJ AREsp 2645892
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e CYRELA EUROPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 1.211/1.214) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foi impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, a saber: incidência da Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 1.218/1.230 ), a agravante postula a reforma da decisão atacada sob o argumento de que "não somente impugnou em capítulo próprio a suposta incidência da referida Súmula ao presente caso (cf. itens 33/43, e-STJ fls. 1.119/1.121) demonstrando, nessa oportunidade, que (i) o e. TJRJ usurpou a competência desse e. STJ ao adentrar no mérito do recurso e (ii) a violação suscitada pela ora Agravante diverge da orientação desse e. STJ como também impugnou em capítulo especifico a negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal a quo, destacando os motivos pelos quais suscitou-se a violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 1.234). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.