STJ AREsp 2115856
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma direta e objetiva, os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, a decisão impugnada não admitiu o recurso especial, com base nos seguintes óbices: a) Súmula n. 83 do STJ em relação à tese de violação dos arts. 619 e 620 do CPP; b) Súmula n. 7 do STJ em relação à tese de violação do art. 317 do CP; c) Súmulas n. 282 e n. 356 do STF em relação à tese de violação dos arts. 203 e 213 do CPP; d) Súmula n. 7 do STJ e vedada inovação recursal em relação à tese de violação do art. 21 do CP; e) Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ em relação à tese de violação dos arts. 383 e 384 do CPP; f) Súmula n. 284 do STF em relação à tese de divergência jurisprudê ncia (alínea "c" do permissivo constitucional). Todavia, nas razões do agravo regimental, a defesa deixou de impugnar a alegação de vedada inovação recursal em relação à tese de violação do art. 21 do CP. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANDRE MORENO interpõe agravo regimental contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa, além de repisar os argumentos expendidos por ocasião do recurso especial, afirma que: .. 80 A tese de violação ao artigo 21 do Código Penal é a única que foi analisada pela decisão recorrida, sucintamente consignando que "não houve fundamentação clara, específica e pormenorizada que contraditasse os fundamentos exarados na decisão combatida", atraindo a incidência da Súmula nº 182 do STJ. 81 No julgamento dos embargos de declaração ainda foi destacado que o agravo em recurso especial "nada fala sobre o argumento do Tribunal estadual de que o tema consubstanciava vedada inovação recursal." 82 No entanto, tais premissas estão equivocadas. Não se trata de inovação recursal. Pelo contrário, o agravante, em seu interrogatório, deixou muito claro que desconhecia a proibição de fato inexistente! de que atendesse em seu consultório pacientes em tratamento no SUS que voluntariamente o procurassem. .. (fl . 4.967) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma direta e objetiva, os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, a decisão impugnada não admitiu o recurso especial, com base nos seguintes óbices: a) Súmula n. 83 do STJ em relação à tese de violação dos arts. 619 e 620 do CPP; b) Súmula n. 7 do STJ em relação à tese de violação do art. 317 do CP; c) Súmulas n. 282 e n. 356 do STF em relação à tese de violação dos arts. 203 e 213 do CPP; d) Súmula n. 7 do STJ e vedada inovação recursal em relação à tese de violação do art. 21 do CP; e) Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ em relação à tese de violação dos arts. 383 e 384 do CPP; f) Súmula n. 284 do STF em relação à tese de divergência jurisprudê ncia (alínea "c" do permissivo constitucional). Todavia, nas razões do agravo regimental, a defesa deixou de impugnar a alegação de vedada inovação recursal em relação à tese de violação do art. 21 do CP. 3. Agravo regimental não provido.