Decisão · STJ

STJ AREsp 2707051

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OSVALDO MARCELINO DE MENDONÇA FILHO e RENATO MARCELINO DE MENDONÇA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( e-STJ fls. 4.967/4.968) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ fls. 4.982/4.984). Em suas razões ( e-STJ fls. 4.987/4.993 ), os agravantes alega m que "ao contrario das disposições da sentença o agravante impugna especificadamente seus pontos bem como demonstra todas as incidências, na primeira página do recurso especial, ou seja, com uma breve analise já se verifica a presença de tais pressupostos". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 4.998). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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