Decisão · STJ

STJ AREsp 2322824

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-17publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. 1. A revisão do julgado quanto ao dever de indenizar esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o intuito meramente protelatório ou evidente má-fé da parte insurgente, a ensejar a aplicação da multa prevista nos arts. 81 e 1.024, § 4º, do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SALVADOR SHOPPING S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 994/998). Em suas razões, a agravante assevera que incide o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. Ao final, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado (e-STJ fls. 1.005/1.010). Houve impugnação às e-STJ fls. 1.016/1.018 e 1.020/1.027, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. 1. A revisão do julgado quanto ao dever de indenizar esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o intuito meramente protelatório ou evidente má-fé da parte insurgente, a ensejar a aplicação da multa prevista nos arts. 81 e 1.024, § 4º, do CPC. 3. Agravo interno não provido.
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