Decisão · STJ

STJ HC 687797

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2021-08-16publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Embargos de declaração. Ausência de vícios no acórdão. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em habeas corpus, sob alegação de omissão quanto à reiteração de pedidos já apreciados em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado, que justificaria a interposição dos embargos de declaração, em razão da alegada ausência de reiteração de pedidos previamente apreciados no recurso especial. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado não apresenta vícios de omissão, contradição, ambiguidade ou erro material, uma vez que a decisão colegiada abordou adequadamente a questão da reiteração de pedidos entre o habeas corpus e o recurso especial. 4. Os embargos de declaração não são a via adequada para buscar novo julgamento do mérito da decisão, mas apenas para sanar eventuais vícios formais. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não são cabíveis para reexame de mérito, mas apenas para sanar vícios formais como omissão, contradição, ambiguidade ou erro material no acórdão". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CF/1988, art. 105, I, "e". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (fls. 201-208) opostos por CLEITON MAZUI em face do acórdão que negou provimento ao agravo regimental (fls. 192-195). Nas razões de recorrer, a defesa sustenta a ocorrência de omissão, consistente na ausência de reiteração de pedidos previamente apreciados no RESP n. 1.840.750/RS, o que afastaria o óbice ao conhecimento do habeas corpus. Pugna pelo provimento dos embargos para que seja sanada a omissão. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Embargos de declaração. Ausência de vícios no acórdão. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em habeas corpus, sob alegação de omissão quanto à reiteração de pedidos já apreciados em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado, que justificaria a interposição dos embargos de declaração, em razão da alegada ausência de reiteração de pedidos previamente apreciados no recurso especial. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado não apresenta vícios de omissão, contradição, ambiguidade ou erro material, uma vez que a decisão colegiada abordou adequadamente a questão da reiteração de pedidos entre o habeas corpus e o recurso especial. 4. Os embargos de declaração não são a via adequada para buscar novo julgamento do mérito da decisão, mas apenas para sanar eventuais vícios formais. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não são cabíveis para reexame de mérito, mas apenas para sanar vícios formais como omissão, contradição, ambiguidade ou erro material no acórdão". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CF/1988, art. 105, I, "e". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024.
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