Decisão · STJ

STJ REsp 2159847

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-25publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RESISTÊNCIA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente deve haver condenação em verba honorária quando instaurada litigiosidade com a resistência da recuperanda ao pedido de habilitação de crédito na recuperação judicial, o que ocorreu no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PDG CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 211/213). A parte agravante sustenta, em síntese, que, "No presente caso, não houve qualquer litigiosidade, o que deve afastar a condenação em honorários sucumbenciais. A Agravante anuiu com o parecer apresentado pela Administradora Judicial e sequer apresentou contraminuta em sede de Agravo de Instrumento, corroborando sua concordância com a inclusão do crédito do Recorrido nos próprios termos recursais" (e-STJ, fl. 223). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fls. 232/235). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RESISTÊNCIA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente deve haver condenação em verba honorária quando instaurada litigiosidade com a resistência da recuperanda ao pedido de habilitação de crédito na recuperação judicial, o que ocorreu no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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