STJ AREsp 2720500
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a fixação da indenização por danos morais resultou de uma situação excepcional que configurou violação do direito da personalidade da promitente-compradora, indo além do mero inadimplemento contratual. Dessa forma, a questão não pode ser revista nesta instância extraordinária, em razão da aplicação da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MACAE REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.054/1.064), as agravantes argumenta m que , "(..) da simples leitura do acórdão recorrido, os dados objetos de análise por esta Corte constam de modo expresso na referida decisão, o que afasta a necessidade de exame dos demais fatos e provas" (e-STJ fl. 1.059). Desse modo, não há falar em incidência da Súmula nº 7/STJ para verificar a violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Defendem que, nos termos da jurisprudência desta Corte, a ocorrência do dano moral não se presume, "(..) configurando-se apenas em situações excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa e anormal violação a direito da personalidade dos promitentes-compradores" (e-STJ fl. 1.061). Salientam que a responsabilidade civil pressupõe a existência de conduta ilícita, ocorrência do dano, nexo causal e culpa (se subjetiva a responsabilidade civil). Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fl. 1.069). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a fixação da indenização por danos morais resultou de uma situação excepcional que configurou violação do direito da personalidade da promitente-compradora, indo além do mero inadimplemento contratual. Dessa forma, a questão não pode ser revista nesta instância extraordinária, em razão da aplicação da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.