STJ AREsp 2585617
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i. ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF e ii. ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JAIRO GONCALVES DA CRUZ contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução opostos por CAIO LEONOR PEREIRA contra execução movida pelo agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial, para extinguir a execução.