Decisão · STJ

STJ AREsp 2335117

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-27publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOBRIGADOS. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. PRECEDENTE. 1. A recuperação judicial do devedor principal não inibe o prosseguimento das execuções, da suspensão ou da extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, haja vista a inaplicabilidade da suspensão estabelecida nos arts. 6º, caput, e 52, III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do disposto n o art. 49, § 1º, todos da Lei nº 11.101/2005. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INTEROCEAN ENGENHARIA E SHIP MANAGEMENT LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão ( e-STJ fls. 707/712) que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Naquela oportunidade (e-STJ fls. 707/712), concluiu-se que o entendimento do acórdão recorrido estaria em sintonia com a jurisprudência desta Corte, firmada em recurso representativo da controvérsia (RESp 1.333.349/SP - Tema nº 885/STJ), no sentido de que os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, à exceção dos sócios com responsabilidade ilimitada e solidária. Nas presentes razões (e-STJ fls. 716/726), a agravante postula a reforma da decisão agravada, ao argumento de que "(..) o E. Tribunal de origem extrapolou os limites de sua competência (e até mesmo da coisa julgada), já que compete, exclusivamente, ao MM. Juízo da Recuperação Judicial declarar a concursalidade ou extraconcursalidade dos débitos das Recuperandas (tendo a decretação da concursalidade in casu transitado em julgado, sem qualquer insurgência por parte da Agravada). (..) a discussão trazida pelas Agravantes no âmbito do recurso especial sub judice não é precisa e unicamente se "os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso". NÃO, definitivamente, NÃO. Até porque, dentre as Agravantes, está a DEVEDORA ORIGINÁRIA da dívida - e não apenas "coobrigados, fiadores e obrigados de regresso" -, qual seja, a INTEROCEAN ENGENHARIA E SHIP MANAGEMENT LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL" Impugnação apresentada às e-STJ fls. 731/745. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOBRIGADOS. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. PRECEDENTE. 1. A recuperação judicial do devedor principal não inibe o prosseguimento das execuções, da suspensão ou da extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, haja vista a inaplicabilidade da suspensão estabelecida nos arts. 6º, caput, e 52, III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do disposto n o art. 49, § 1º, todos da Lei nº 11.101/2005. 2. Agravo interno não provido.
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