STJ AREsp 2122720
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. 1. Para rever a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, de que resta caracterizada a hipossuficiência do consumidor sendo caso de inversão do ônus da prova, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ, em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional, prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OI MOVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão monocrática e-STJ fls. 708/710 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante refuta a incidência da supramencionada súmula e repisa o fundamento de não preenchimento dos requisitos para a inversão do ônus da prova. Alega, ainda, a existência de divergência jurisprudencial acerca da matéria. Apresentada impugnação (e-STJ fls. 736/738). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. 1. Para rever a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, de que resta caracterizada a hipossuficiência do consumidor sendo caso de inversão do ônus da prova, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ, em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional, prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno não provido.