STJ AREsp 2750046
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, contra decisão da Presidência do STJ, de fls. 647-648, a qual não conheceu do agravo por ofensa ao princípio da dialeticidade, visto que a parte não realizou a adequada impugnação da Súmula 83/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 652-659), sustenta, em síntese, que não seria caso de aplicação da Súmula 182/STJ, pois teria impugnado a incidência da Súmula 83/STJ. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 663-669, argumentando que não houve a adequada impugnação da aplicação da Súmula 83/STJ; isso, porque "a GEAP, em nenhum momento, trouxe argumentação no sentido de infirmar o entendimento de que o julgamento conferido aos autos está consonante ao entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Não há menção sequer a um único precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça que reconhecesse o aduzido direito perseguido pela GEAP". É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.