STJ AREsp 2669175
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de cobrança e arbitramento de honorários. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RACHEL FIGUEIREDO DA CUNHA FERRAZ, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: cobrança e arbitramento de honorários, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por CLÁUDIO JOSÉ LANGROIVA PEREIRA, MARCELO AUGUSTO CUSTÓDIO ERBELLA e LUIZ HENRIQUE SAPIA FRANCO, em face de RACHEL FIGUEIREDO DA CUNHA FERRAZ.