Decisão · STJ

STJ AREsp 2663100

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-07publicado em 2024-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ no tocante à responsabilidade pelo evento danoso e ao valor indenizatório arbitrado. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por ROYAL CANIN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização moral e material ajuizada por CLEUZA FERREIRA DOS SANTOS NUNES e OUTROS, em face de TRANSROYAL EXPRESS CARGAS E LOGISTICA LTDA e OUTROS em virtude de danos sofridos em decorrência de acidente de trânsito.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →