STJ AREsp 2622849
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Auto Posto Park Buracão de Assis Ltda. desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a Súmula 182/STJ, visto que não refutados todos os pilares do juízo de prelibação. A parte agravante, em suas razões, sustenta que: (I) " a o fazer essa análise sobre legitimidade, em atenção a Súmula 182 do STJ que impõe ao agravante o dever de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, a agravante rebateu de frente o argumento de que a decisão estaria convergindo para o entendimento do STJ de que a parte é ilegítima, demonstrando os elementos que conduzem a divergência de entendimento" (fl. 692), e (II) "a presente demanda trata-se da exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS apurados pelo regime monofásico, cuja matéria é fundada em idêntica questão de direito do Tema Repetitivo nº 1.125 do Superior Tribunal de Justiça, requer-se, desde já, o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do respectivo Tema" (fl. 695/696). Aberta vista à parte agravada, apresentou impugnação às fls. 1.578/1.579. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.