STJ AREsp 2639774
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem, que reconheceu a responsabilidade da parte recorrente e fixou o valor do dano moral, poderia ser revista pelo STJ, considerando a aplicação da Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. O valor do dano moral, fixado em R$ 8.000,00, não foi considerado desproporcional, não justificando a intervenção do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão de decisão que envolve reexame de provas é vedada pela Súmula n. 7/STJ. 2. A revisão do valor do dano moral fixado pelo Tribunal de origem só é possível em hipóteses excepcionais, quando a quantia for irrisória ou exorbitante. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 336/346) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 328/332). Em suas razões, a parte agravante alega que não busca o reexame de provas. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 353). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem, que reconheceu a responsabilidade da parte recorrente e fixou o valor do dano moral, poderia ser revista pelo STJ, considerando a aplicação da Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. O valor do dano moral, fixado em R$ 8.000,00, não foi considerado desproporcional, não justificando a intervenção do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão de decisão que envolve reexame de provas é vedada pela Súmula n. 7/STJ. 2. A revisão do valor do dano moral fixado pelo Tribunal de origem só é possível em hipóteses excepcionais, quando a quantia for irrisória ou exorbitante.