Decisão · STJ

STJ AREsp 2639136

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-25publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ (existência de ato ilícito e configuração de danos morais a serem compensados) e consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior - Súmula 83/STJ (quantum do arbitramento da compensação por danos morais). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por RAYSSA MICAELLY CARNEIRO DE SOUSA, em face da agravante, em virtude de alegada negativa indevida de cobertura de atendimento de internação de urgência decorrente de apendicite aguda. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, a qual determinou a cobertura de internação de urgência decorrente de apendicite aguda; e ii) condenar a agravante ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais.
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