Decisão · STJ

STJ REsp 2167684

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-08-30publicado em 2024-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DO TRABALHO. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo sentenciou que a lesão possui cobertura na previsão de "Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente", conforme descrito na apólice. Assim, rever a conclusão da Corte local, que, com base na interpretação contratual, consignou que a invalidez do autor (doença ocupacional) se enquadrava no contrato, esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, por ensejar o reexame de fatos, provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimento vedado na via do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A contra decisão de minha lavra, às fls. 757/763, que não conheceu do recurso especial em razão das Súmulas 5 e 7 do STJ. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que se discute apenas obrigação, que, se devida, é por expressa imposição legal, bem como as limitações do contrato, as quais foram efetivamente valoradas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, não havendo necessidade de o Superior Tribunal de Justiça reexaminar cláusulas estabelecidas no contrato. Reforça que está demonstrado no recurso especial que os arts. 757 e 760 do Código Civil dispõem os critérios para a celebração do pacto securitário, dentre os quais deverão ser previamente estabelecidos os riscos assumidos e os limites de garantia. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DO TRABALHO. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo sentenciou que a lesão possui cobertura na previsão de "Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente", conforme descrito na apólice. Assim, rever a conclusão da Corte local, que, com base na interpretação contratual, consignou que a invalidez do autor (doença ocupacional) se enquadrava no contrato, esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, por ensejar o reexame de fatos, provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimento vedado na via do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.
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