STJ AREsp 2715119
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela MASA VINTE E QUATRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e MASA VINTE E CINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 213-214). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 426-428): APELAÇÃO - Rescisão de contrato - Locação e promessa de venda e compra de imóvel firmados concomitantemente, tendo o mesmo bem como objeto - Ajuste no sentido de que os alugueres representariam desconto no preço da unidade, se, ao fim da relação locatícia, o locatário ativasse a cláusula que previu direito de compra - Sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais e reconvencional, reconhecendo a regularidade do contrato de locação com opção de compra firmado pelas partes - Decreto de rescisão dos contratos e condenação dos autores/reconvindos ao pagamento de multa contratual pela rescisão antecipada da avença. Recurso exclusivo dos autores - Locação - Inexistência - Contratantes que não tinham ânimo algum de locar a unidade - Conjunto probatório transparecendo nítida intenção de promessa de venda e compra entre incorporadora e consumidor, atraindo a incidência das normas da Lei nº 8.078/90 (CDC), com aplicação dos preceitos inerentes ao sistema protetivo, especialmente o disposto nos artigos 47, 51, IV e §1º, II e III e 53, caput do CDC - Rescisão corretamente declarada, por vontade do promissário comprador - Exegese das súmulas 1 e 2 desta Corte, e 543 do C. STJ - Contrato rescindido por vontade do promissário comprador, reposicionando-se as partes no estado anterior. Determinação de devolução de 80% dos valores pagos pelos autores - Retenção de 20% da quantia paga pelo consumidor, conforme entendimento do STJ e deste colegiado - Percentual que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Reconvenção improcedente - Como se reconhece que a relação não é locatícia, é intuitivo que as rés não façam jus à multa pelo rompimento prematuro de locação que nunca existiu. Benfeitorias - Indenização - Admissibilidade - Autores que, na condição de possuidores de boa-fé, têm direito à restituição dos valores dispendidos a título de benfeitorias úteis e necessárias - Observância ao art. 1.219 do CC -Valor indicado na inicial, no montante de R$ 7.190,14, mantido, diante da ausência de impugnação aos documentos comprobatórios e ao quantum propriamente dito. Taxa de emissão de boleto - Pretensão autoral de restituição dos valores descabida - Inexistência de prova a demonstrar fato constitutivo do direito - Inobservância ao art. 373, inc. I, do CPC. Redistribuição dos ônus sucumbenciais - Decaimento mínimo da pretensão autoral - Incidência do art. 86, § único, do CPC - Rés que deverão arcar com a integralidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Recurso parcialmente provido. Embargos de declaração rejeitados (fl. 485): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Rescisão de contrato Locação e promessa de venda e compra de imóvel firmados concomitantemente Acórdão que não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem afastados Requisitos legais não preenchidos (art. 1022 do CPC) Pretensão meramente infringente Embargos de declaração rejeitados. Sustenta que (fl. 576): No entanto, tal argumento não merece prosperar na medida em que diferentemente do que entendido pelo Nobre Ministro restou demonstrada violação aos dispositivos arrolados, mais especificamente no que tange aos os artigos da Lei 10.406/2002 (Código Civil), quais sejam, 421 e 422; 884 do Código Civil, bem como os artigos 370, 371 e 373, Incisos I e II do Código de Processo Civil, e por consequência, ocasionou prejuízos a Agravante de ordem material, dando ensejo também a incidência dos artigo 186, 927, que cumprindo as obrigações contratuais e de outro lado os Agravados que desistiram da compra, tendo sido agraciados com a restituição de 80% dos valores pagos corrigidos e com juros legais de 1% a partir do trânsito em julgado. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Não foram apresentadas contrarrazões (fls. 586 e 587). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.