Decisão · STJ

STJ AREsp 2715257

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-01publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de terceiros. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) ausência/erro de indicação de dispositivo legal violado (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos de terceiros, opostos por ALTEVIR JOSE DOTTO e MARIA DE FATIMA ZOCCHE DOTTO, em face da parte agravante. Sentença: julgou procedente o pedido.
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